R – O ressarcimento dos pagamentos em duplicidade é feito através da apresentação dos 02 (dois) comprovantes de pagamentos, para que a Administradora possa realizar o crédito nas cotas condominiais vencidas ou vincendas.
R – O ressarcimento dos pagamentos em duplicidade é feito através da apresentação dos 02 (dois) comprovantes de pagamentos, para que a Administradora possa realizar o crédito nas cotas condominiais vencidas ou vincendas.