O Conselho Consultivo, que não é obrigatório por lei, se destina a orientar e auxiliar o síndico na gestão do condomínio. Diferentemente do Conselho Fiscal, a atuação deste órgão não se limita somente às finanças, abrangendo ainda a parte administrativa.
Confira as principais características e atribuições do Conselho Consultivo:
- Somente condôminos (proprietários) podem compor o Conselho Consultivo. A Lei estipula o máximo de três membros para o órgão, sendo permitido ainda um número igual de suplentes, também condôminos;
- O Conselho deve assessorar o síndico na solução de pendências do Condomínio e na execução de tarefas deliberadas nas Assembleias ou que surgem no cotidiano;
- Se não houver Conselho Fiscal no condomínio, cabe ao Conselho Consultivo fiscalizar as contas do condomínio;
- É sua tarefa examinar e dar parecer sobre as prestações de contas do síndico; Nomear a agência bancária do condomínio e escolher a empresa seguradora;
- Quando há destituição ou renúncia do síndico, o Conselho deve substituí-lo;
- O mandato dos Conselheiros não poderá exceder 2 anos, sendo permitida a reeleição;
- Se houverem divergências entre o Conselho Consultivo e o Síndico, se não estiver previsto na Convenção, caberá à Assembleia Geral a solução;